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Publicada em: 14/05/2019 13:20. Atualizada em: 15/05/2019 13:43.

Questões Coletivas – negociações depois da Lei 13.467

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A Lei 13.467, Reforma Trabalhista de 2018, aponta a negociação coletiva como meio para maior detalhamento das relações de trabalho.

É cedo para a avaliação definitiva sobre os números das negociações coletivas e seus êxitos após a nova lei e seu sistema.

Vários Tribunais do Trabalho editaram normas sobre o tema, após a alteração legislativa mencionada.

O Tribunal Superior do Trabalho editou um Protocolo atualizando regulamento anterior,  http://www.tst.jus.br/documents/10157/63416/Protocolo+de+Concilia%C3%A7%C3%A3o+e+Media%C3%A7%C3%A3o+da+VP+%C3%ADntegra.pdf/88f5253e-769f-ad02-4c69-12bc644a48d7

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo criou o núcleo permanente para solução de conflitos coletivos, http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/2831-trt-2-cria-nucleo-permanente-para-solucao-de-conflitos-coletivos

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro igualmente editou norma em data recente, https://www.trt1.jus.br/documents/21078/17144801/Ato+84_2019.pdf/ed1b3f42-3562-0c1b-f265-a60d49502c13

Nestas normas novas, é utilizada a expressão “pré-processual”, com frequência. Referem-se, acima de tudo, às negociações e mediações para elaboração de normas coletivas a serem levadas para registro perante autoridades administrativas. Em nosso Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul esta prática já ocorre há mais de dez anos.

Em 2018 e início de 2019, prosseguiu-se com esta atuação em questões coletivas. O Ministério Público sempre se faz presente, com os Procuradores do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiróz.

As terças feiras foram reservadas para audiências de dissídios coletivos, judiciais. Nestas, ocorre a juntada de defesas e outras definições processuais, algumas tentativas de conciliações e distribuição a relator da SDC – seção de dissídios coletivos, quando necessário o julgamento. As sessões da SDC acontecem mensalmente, para os julgamentos e para as homologações de conciliações.

As quintas feiras foram reservadas para as mediações, antes mencionadas como “pré-processuais”, em outras Regiões. 

Igualmente, nas quintas feiras, ocorrem mediações em questões pontuais de determinadas empresas, tais como Planos de Participação em Lucros e, mais recentemente, despedidas estimuladas ou não, ainda que a nova Lei 13.467 permita a despedidas sem maiores formalidades ou outro procedimento.

As diversas ferramentas da tecnologia de informação têm auxiliado muito, especialmente, na comunicação rápida virtual para a designação de audiências e, inclusive, para as audiências por videoconferências, entre outros.

A realização de audiências na sede do Tribunal tem sido intercalada com outros atos de igual relevância. São as reuniões diretas entre as partes, por vezes previstas na própria ata. Em algumas situações especiais existiram as presenças dos juízes da Comarca origem da negociação.

O Juiz Elson Rodrigues da Silva Junior esteve presente em determinada audiência sobre o transporte público de Novo Hamburgo, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/185601

Sete juízes estiverem presentes em audiência, na área de saúde, realizada em Canoas, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/206568

A Juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson realizou audiência às vésperas do Natal de 2018, ou seja, dia 24 de dezembro de 2018, sobre transportes coletivos em Pelotas, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/206348

No momento, a Presidência e vice deste Tribunal tem estudado a conveniência de norma para sedimentar a experiência destes mais de dez anos e acompanhar os demais Tribunais, na busca da maior pacificação social e solução das questões coletivas das relações de trabalho.

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Fonte: Texto e foto da Vice-Presidência do TRT-RS
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