Juiz Denilson Mroginski toma posse como titular e assume VT de Frederico de Westphalen
O magistrado Denilson da Silva Mroginski (foto) tomou posse, nessa sexta-feira (12), como juiz titular do Trabalho. A solenidade foi realizada no Salão Nobre do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. Promovido pelo critério de antiguidade, ele assumirá a jurisdição da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.
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Natural de Três Passos (RS), Denilson ingressou na magistratura trabalhista em 12 de janeiro de 2006. Antes disso, foi servidor do TRT-RS por dez anos. Como juiz substituto, atuou nas unidades judiciárias de Cruz Alta, Ijuí, Palmeira das Missões, Santa Maria, Santiago, São Borja, Três Passos, Uruguaiana, Panambi, Itaqui e Santo Ângelo. Nesta última, trabalhou por quatro anos e meio, saindo ao final de 2018.
Em breve discurso na cerimônia, Denilson disse estar ciente dos desafios do novo cargo, mas que está preparado. “Sigo comprometido a continuar trabalhando com responsabilidade, retidão e dedicação para prestar uma jurisdição efetiva, célere e justa”, afirmou. O magistrado destacou a importância de o juiz estar atento aos movimentos sociais e defender o Direito do Trabalho como instrumento eficaz para pacificar a sociedade e resolver conflitos.
A presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, parabenizou o empossado, desejando que esta nova etapa da carreira seja repleta de êxito e realizações. A magistrada elogiou o desempenho de Denilson como juiz substituto. A desembargadora lembrou que o magistrado chegou a figurar em duas listas de promoção por merecimento, mas quando esta vaga de promoção por antiguidade foi aberta ele estava no topo da lista. “Tenho certeza que, além da sua atuação na VT de Frederico Westphalen, exercerá atividade produtiva na conscientização da importância da Justiça do Trabalho para a solução dos conflitos entre o capital e o trabalho”, manifestou a presidente. Vania também comentou sobre o atual desafio dos juízes de interpretar as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) em compatibilidade com princípios constitucionais e convenções e tratados internacionais do Trabalho.