Recurso de revista - Honorários advocatícios sem credencial sindical
Tem aumentado o número de petições com renúncia e/ou desistência de pedidos sobre honorários advocatícios sem credencial sindical.
Em razão disto, em aproximadamente duzentos processos, com recursos de revista contemporâneos ao cancelamento da anterior súmula regional, será lançado, ao inicio deste ano de 2019. o seguinte despacho:
1. Considerando que tem sido frequente pedidos de renúncia/desistência dos honorários assistenciais;
2. Considerando que a Súmula 61 deste Regional foi cancelada em setembro de 2017 (RA nº 31/2017);
3. Considerando que a Súmula 219 do TST não foi revogada;
4. Considerando que a controvérsia pela mera sucumbência se refere apenas aos processos posteriores à Lei 13.467/17;
5. Intimem-se as partes para se manifestar sobre eventual interesse em manutenção de pedido de honorários assistenciais, sem juntada de credencial sindical.