Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 09/07/2018 11:58. Atualizada em: 09/07/2018 12:10.

5ª VT de Caxias garante direitos de merendeiras da rede municipal despedidas por terceirizada

Visualizações: 5
Início da galeria de imagens.
Imagem de uma panela com comida sendo preparada por uma pessoa
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

Uma decisão liminar do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul garantiu parte dos direitos trabalhistas de aproximadamente 170 merendeiras que atuavam nas escolas da rede municipal. As trabalhadoras foram despedidas em junho, após a prefeitura romper o contrato de prestação do serviço com a empresa terceirizada devido a irregularidades. A empresa descumpriu diversas obrigações trabalhistas por ocasião da despedida, tais como o pagamento de verbas rescisórias, anotação na Carteira de Trabalho e expedição de guias para saque do FGTS e Seguro-Desemprego. O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza e Conservação entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a condenação da empresa (terceirizada) e do Município (tomador do serviço), além da adoção de medidas de urgência para preservação dos direitos das merendeiras.

O juiz do Trabalho Renato Barros Fagundes atendeu parte dos pedidos do sindicato e, antes de julgar o mérito da ação, expediu 164 alvarás para o saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego, “benefícios sociais assegurados a todos os trabalhadores que involuntária e injustificadamente tiverem cessada sua natural fonte de subsistência”, conforme os termos da sua decisão. Algumas trabalhadoras não receberam a autorização para a fruição desses benefícios por falhas na apresentação de documentos, mas assim que regularizarem a situação poderão ser atendidas.

Foi determinado, ainda de forma urgente, como forma de garantir o pagamento das verbas rescisórias, a penhora de créditos da empregadora junto ao município e ao Estado (que também tem contratos de prestação de serviços com a terceirizada), além do bloqueio de contas bancárias da empresa até o limite de aproximadamente R$ 1 milhão, valor atribuído à causa. O juiz ainda impôs à empresa que efetuasse a formalização da baixa do contrato na Carteira de Trabalho das empregadas no prazo de 72h sob a pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de atraso, a serem revertidos para cada trabalhadora no caso de descumprimento.

O processo agora segue para instrução, com a realização de audiências, apresentação de provas e julgamento do mérito.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Érico Tlaija Ramos
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista