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Publicada em: 14/09/2017 15:29. Atualizada em: 17/09/2017 15:46.

Encontros de Magistrados e Gestores: Jurista mexicano fala sobre democracia e legitimidade de decisões

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Prof. Miguel Carbonell

Tiveram início, na noite dessa quarta-feira (13/9), o XII Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul e o 20º Encontro Anual de Gestores da Justiça do Trabalho gaúcha. A abertura de ambos os eventos ocorreu no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e contou com a palestra do professor de Direito Miguel Carbonell, do México, que abordou o tema "Democracia, Judiciário e Relação Entre Poderes". As atividades dos eventos seguem até a próxima sexta-feira, tanto no Plenário do TRT-RS como no Auditório Ruy Cirne Lima, da Escola Judicial.

(Veja as fotos do evento)

A solenidade de abertura dos eventos contou com a participação da presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, e do diretor da Escola Judicial, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, que fez a apresentação do convidado para a primeira conferência.

O professor Miguel Carbonell iniciou sua explanação afirmando que a chamada democracia constitucional pressupõe algo além da doutrina política e engloba um regime juridificado, ou seja, normatizado na Constituição. As constituições, por sua vez, trazem catálogos de direitos fundamentais sobre os quais a democracia política (parlamento, governo) não pode decidir. Os guardiões da democracia constitucional, na visão do palestrante, seriam, dessa forma, os juízes.3.JPG

Mas para que cada poder exerça sua função nas democracias constitucionais é necessário que haja legitimação. Segundo Carbonell, há diversos mecanismos de legitimação, de acordo com cada Poder. No caso do Poder Judiciário, como afirmou o palestrante, é a qualidade das decisões proferidas o principal fator de legitimação. Isso porque nem sempre a Constituição define completamente grandes temas da sociedade, e o Poder Judiciário necessita estabelecer inclusive interpretações não apenas legais, mas morais, a respeito deles. Como exemplos, o jurista citou os temas do aborto, da eutanásia e da tortura. "O Poder Judiciário precisa muitas vezes gerar decisões com interpretações morais a respeito dessas e de outras demandas", explicou.

Como exemplos úteis para exercícios de interpretação moral, Carbonell instigou o auditório a decidir sobre dilemas clássicos apresentados nas faculdades de Direito, como o do trem sem freios que ameaça matar cinco pessoas que estão na ferrovia, mas cujo maquinista tem o poder de decisão de direcionar o trem para uma via alternativa, em que há apenas uma pessoa presente. Ou, ainda, sobre a possibilidade de fazer com que presos, com condenação definitiva, sejam postos para dormir durante 15 anos, por meio de medicamentos. "A pergunta é: estamos preparados para esses enfoques morais?", questionou o palestrante. Ele também observou que os juízes deveriam estar preparados para medir os impactos econômicos das suas decisões, não apenas morais.

Como explicou o palestrante, se o Poder Judiciário precisa, para se legitimar, proferir boas decisões, a pergunta seria "como tomar uma boa decisão". Ressaltando que ninguém sabe a "receita" de forma completa, o palestrante elencou algumas sugestões.

Em primeiro lugar, destacou, uma boa decisão deve partir da definição correta do que deve ser decidido, do problema a ser resolvido. "O foco ajuda a decidir", frisou. Em segundo lugar, devemos ter em mente que a decisão é um meio, e definirmos quais os objetivos que queremos alcançar com aquela decisão, qual a sua finalidade. Como terceiro fator, o professor sugere que deve ser elaborado um mapa das alternativas a respeito daquela decisão. "Quanto mais alternativas possíveis, mais qualificada será a decisão final", indicou. Como quarta "pista" sobre como decidir bem, devemos ter em mente as consequências desse ato. "O que virá depois dessa decisão?" deve ser questionado.

Um quinto aspecto a ser levado em conta seria o peso da decisão, o custo (não apenas econômico) do que se está decidindo, ou o custo de uma não decisão. Deve-se, também, aclarar os elementos da decisão, ou seja, ter em mente o valor de cada elemento (como elementos de prova testemunhal em um processo, que geram bastante discussão atualmente no México). Por fim, como sugestão de Carbonell, deve-se avaliar a tolerância ao risco por parte dos atingidos por aquela decisão, além de considerar o impacto daquela decisão nas decisões futuras que pretendemos ou precisaremos tomar.

Na avaliação do palestrante, as faculdades ensinam os operadores do Direito a tomarem decisões autocráticas (sozinhos), por terem a impressão de que sabem tudo, tecnicamente, a respeito daquele tema. Entretanto, com base em diversos estudos, segundo Carbonell, as melhores decisões são tomadas de forma deliberativa (com grupos envolvidos). "Existe uma tendência maior ao equívoco quando tomamos decisões sozinhos", indicou.

Pronunciamento da presidente abriu os trabalhos

4.JPGAs atividades foram abertas com o pronunciamento da presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, que deu as boas-vindas aos participantes. A magistrada destacou a realização simultânea dos dois encontros: “Estamos dando prosseguimento a essa iniciativa que pretende aprimorar, ainda mais, a participação de todos aqueles que constroem, diariamente, a vida do nosso TRT”. 

Sobre o Encontro Institucional, a presidente lembrou que os debates já subsidiaram alterações de posicionamentos jurisprudenciais, criação de grupos de estudo na Escola Judicial, modificações de procedimentos administrativos, alterações de resoluções da Escola Judicial e do próprio Regimento Interno do Tribunal. 

O principal assunto a ser debatido nesta edição, adiantou Beatriz, é a reforma trabalhista, a maior alteração da história das regras do Direito e do Processo do Trabalho. “Independentemente da pluralidade de ideias que surgem diante da perplexidade com profundidade das alterações promovidas, e com as antinomias da lei com ela própria, com os princípios constitucionais e do próprio Direito do Trabalho, estamos todos do mesmo lado: somos integrantes de uma Justiça especializada que tem como propósito a aplicação de um direito autônomo, que se destina a garantir justiça social e preservar o direito de quem trabalha de obter de sua labuta não apenas o ganha pão de cada dia, mas sua própria dignidade”, frisou. 

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Fonte: Texto: Juliano Machado. Foto: Inácio do Canto (Secom/TR4)
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