Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 15/10/2010 00:00. Atualizada em: 15/10/2010 00:00.

Trabalhador acidentado durante contrato de experiência ganha estabilidade

Visualizações: 449
Início do corpo da notícia.

A 3ª Turma do TRT-RS garantiu estabilidade no emprego a um coletor de lixo que sofreu acidente de trabalho no último dia do contrato de experiência.

O relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reconhece que o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido contrário, de que este modelo de contrato é incompatível com estabilidade. Porém, neste caso, a Turma decidiu garantir esse direito ao reclamante. Conforme Fraga, os autos indicaram que o autor teve bom desempenho ao longo contrato de experiência e que o acidente poderia ter impedido sua contratação definitiva. O acórdão cita decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o mesmo entendimento em casos semelhantes.

Depois do acidente, ocorrido em 20 de agosto de 2008, o reclamante recebeu auxílio-doença acidentário até 25 de outubro do mesmo ano, quando teve alta do INSS. Sua estabilidade no emprego, portanto, seria deste dia até 25 de outubro de 2009. Como o processo foi solucionado após o fim deste prazo, a Turma decidiu que o autor não pode ser reintegrado. Em compensação, receberá toda a remuneração referente aos 12 meses de estabilidade (25/10/08 a 25/10/09).

Cabe recurso da decisão.

0213000-81.2009.5.04.0018 (RO)Abre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias