Trabalho acumulado durante a greve deve ser recuperado até 5 de novembro
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) firmaram termo de compromisso para a recuperação do trabalho acumulado durante a greve realizada de 15 de agosto a 4 de setembro. O acordo foi alinhavado em reunião na última quinta-feira e, no início desta semana, aprovado em assembleia da categoria e pela Administração do Tribunal.
O trabalho será recuperado até 5 de novembro deste ano. Serão priorizados os atos processuais relativos a expedição de alvarás, notificações, processos com tramitação preferencial, processos em execução, atos de constrição de bens (BacenJud, RenaJud e mandados de penhora), processos do rito sumaríssimo e atos de pauta de audiências próximas (expedição de ofício, laudo pericial e notificações).
Foi acordado que a recuperação do trabalho não poderá exceder a 1,5 horas adicionais diárias, nos dias úteis, no período de 10 de setembro a 5 de outubro. O limite será proporcional aos dias de adesão do servidor ao movimento grevista e as horas adicionais eventualmente trabalhadas em sábados, domingos e feriados serão computadas em dobro. Nas unidades onde a natureza do trabalho represado não acarretou acúmulo do serviço no período da greve, a recuperação poderá ser feita em forma de plantões, de acordo com a necessidade.
Além da última greve, o acordo ainda contempla o trabalho acumulado durante as paralisações parciais ocorridas em maio (dias 30 e 31), junho (1º e 21) e julho (4 e 5).
No dia 8 de outubro, a Comissão de Negociação de Greve do TRT4 e o Comando de Greve do Sintrajufe/RS se reunirão novamente para avaliar a situação da recuperação do trabalho.