Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde foi instituído pela Portaria nº 3.616/2021, após desmembramento do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, Acessibilidade e Inclusão que instituído pela portaria nº 4.548/2019 determinou a fusão da Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Portaria nº 2.700/2014) e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Portaria nº 4.699/2016).
Composição
TITULARES
- Desembargadora LAÍS HELENA JAEGER NICOTTI, Coordenadora;
- Desembargadora MARIA MADALENA TELESCA;
- Juíza do Trabalho CAROLINA HOSTYN GRALHA, indicada pela Presidência;
- Juíza do Trabalho LUCIANA BOHM STAHNKE, representante da AMATRA IV;
- Servidora MARIA AUGUSTA KINNEMANN, gestora da área de Gestão de Pessoas;
- Servidora FABIANA DA SILVA PERDOMO, gestora da área da Saúde;
- Servidora IRENE OLIVEIRA DE ARAUJO CESARIO MARTINEZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social;
- Servidor RODRIGO DOS SANTOS, com formação na área de Segurança do Trabalho;
- Servidora CRISTINA VIANA DOS SANTOS, indicada pelo Sintrajufe/RS.
SUPLENTES
- Desembargadora SIMONE MARIA NUNES;
- Desembargadora LUCIA EHRENBRINK;
- Juiz Auxiliar da Corregedoria LEANDRO KREBS GONÇALVES;
- Juíz do Trabalho MÁRCIO LIMA DO AMARAL, representante AMATRA IV;
- Servidora MARIAH COSTA CARVALHO DE RESENDE, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas Substituta;
- Servidora CAROLINE MAY SCHMITT, Coordenadora de Saúde substituta;
- Servidora TAILA ALBUQUERQUE RODRIGUES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,Especialidade Serviço Social;
- Servidor MARCELO LUCCA, com formação na área de Segurança do Trabalho;
- Servidora MARA REJANE WEBER, indicada pelo Sintrajufe/RS.
Atos Normativos
Atribuições
I – coordenar a implementação e gestão da Política de Atenção Integral à Saúde estabelecida pela Resolução CNJ nº 207/2015, em cooperação com a Coordenadoria de Saúde, unidade responsável pela execução da Política;
II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades do Tribunal;
III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV – promover reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI – analisar e divulgar os resultados alcançados;