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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 11/05/2017 00:00. Atualizada em: 11/05/2017 00:00.

Disponível a edição nº 202 da Revista Eletrônica do TRT4

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A edição nº 202Abre em nova aba da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS e é produzida pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.
A publicação é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura e atualização legislativa.

A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

- Dano moral. Indenização indevida. Revista. Inspeção de bolsas, sacolas e outros pertences. Operação generalizada. Ausência de adoção de procedimento que denote abuso. Direito do empregador de zelar pelo próprio patrimônio. Conduta lícita. Inocorrência de violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem dos trabalhadores.
  - Horas extras. Devidas. Regime compensatório 12x36. Invalidade, ainda que previsto em norma coletiva. Vedação expressa em lei (art. 59 da CLT) quanto à prorrogação de jornada além da décima hora. Verificado, ademais, labor extraordinário habitual além do plantão de doze horas.
  - Penhora. Inviabilidade. Cônjuge da executada. Casamento com separação total de bens. Art. 1.687 do CC. Inexistência de prova de que o cônjuge tenha contribuído para a constituição do patrimônio do casal. Bens de propriedade de um deles que não se comunicam com o outro. Bens constritos que foram adquiridos, ainda, quase sete anos após o encerramento do pacto laboral.
   - Relação de emprego. Inexistência. Representante comercial. Necessidade da presença de todos os elementos caracterizadores (onerosidade, não eventualidade, subordinação e pessoalidade) de forma concomitante, o que restou afastado. Reclamante que procurou a reclamada para ser seu representante, trabalho que já desenvolvia e continuou a desenvolver para outras empresas, inclusive mediante empresas de representação, arcando com os custos da atividade.

Na seção de sentenças encontram-se duas decisões, que abordam os seguintes temas:

  - Dano moral. Indenização devida. Reclamante assediada sexualmente de forma contumaz por superior hierárquico. Perseguição em via pública. Ameaça de despedida. Registro, também em outro processo, do comportamento inapropriado. Conduta reprovável que transpõe a barreira da moral, atingindo a esfera do direito, quer sob o aspecto cível ou criminal. Arbitramento em R$ 20.000,00.
   - Estabilidade acidentária. Danos morais e materiais. Indenizações indevidas. Empregado de hotel que presenciou suicídio nas dependências da empregadora. Prova pericial no sentido de que a patologia cardíaca do autor não guarda nexo de causalidade com o acontecimento específico. Estresse pós-traumático que decorreu de fato de terceiro, potencialmente imprevisível e fora dos limites de atuação da ré. Reclamada que tomou todas as medidas possíveis para remediar os efeitos danosos causados à esfera psicológica do trabalhador.

A presente edição publica o artigo ADICIONAL DE HORAS EXTRAS: CONCEITO, OBJETIVO, NATUREZA JURÍDICA, HIPÓTESES, DIVISOR, INTEGRAÇÕES E REFLEXOS, de Cássio Dos Santos Borba (Advogado. Graduado pela Uniritter Laureart Internacional Universities. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Escola da Magistratura do Trabalho – FEMARGS). Destaca o articulista que o estudo inicia-se pelo conceito do adicional de horas extras, passa pelos objetivos, natureza jurídica, hipóteses, divisor, integrações e, finalmente, analisa os reflexos que esta parcela produz.

Para ler o periódico, é necessário acessar o site do TRT (http://www.trt4.jus.br/) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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Fonte: EJ/TRT4
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