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Pedido de Sustentação Oral
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 96 do Regimento Interno deste Tribunal, de acordo com a redação dada pela Resolução nº 011/2008, a inscrição para sustentação oral também pode ser feita por meio da página da Internet, a partir da publicação da pauta, no órgão oficial, até às 18h do dia útil anterior à sessão.
O advogado requerente deve estar habilitado nos autos do processo para fazer o pedido de sustentação oral.







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