TRT 4  Tribunal Regional do Trabalho Quarta
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Sistema Push TRT4 - FAQ

     

  • O que é o Serviço TRT4Push?
  • O Serviço TRT4Push permite que os usuários recebam os andamentos de processos de seu interesse em suas caixas postais eletrônicas (e-mail). O serviço atende dois tipos de usuários: advogados, que se cadastram utilizando o seu número de OAB e não advogados, que se cadastram registrando um login de entrada no sistema.

  • Como funciona o processamento e envio das informações?
  • Diariamente, pela manhã, o sistema percorre as bases de dados de 1ºe 2º Grau do TRT e recolhe as informações relativas aos processos dos usuários (advogados ou não). No caso dos advogados, o sistema procura por todos os processos cujo número de OAB cadastrado esteja registrado como procurador na base de dados das Varas do Trabalho ou do TRT. O sistema então verifica, nestes processos, se houve andamento no dia anterior. Se isto ocorreu, o sistema prepara uma mensagem de correio eletrônico com os andamentos relativos a cada um dos processos e envia ao endereço de e-mail cadastrado. No caso de usuários que não são advogados, o sistema busca nas bases de dados os andamentos do dia anterior dos processos cadastrados e envia o e-mail.

  • Como efetuar o cadastro no sistema?
  • O cadastro no Serviço TRT4Push é bastante simples. A partir da tela de entrada, chega-se a uma opção de cadastro. Deve-se então selecionar se é um cadastro de advogado ou de usuário sem OAB. A partir daí, basta seguir as instruções das telas.

  • Para que serve o login e senha?
  • O login e senha cadastrados no sistema são importantes para identificar o usuário, permitindo que ele próprio gerencie suas informações e controle as opções do sistema. É importante que a senha cadastrada seja secreta e pessoal, para que outras pessoas não tenham acesso aos seus dados pessoas registrados no sistema.

  • Como posso alterar o meu cadastro?
  • Qualquer usuário cadastrado pode, a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa é totalmente automatizada e acessível através da internet. Para acessar seu cadastro, basta entrar na página inicial do serviço e digitar seu login e senha.

  • Como alterar o endereço de recebimento das mensagens?
  • Da mesma forma como as outras informações cadastrais, o endereço de recebimento das mensagens (o endereço eletrônico) pode ser alterado a qualquer momento pelo ususário. Basta que ele entre na página inicial do serviço e digite seu login e senha.

  • Como alterar a senha?
  • A senha secreta também pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, bastando que ele entre na página inicial do serviço e digite seu login e senha.

  • Esqueci minha senha! O que faço?
  • Na tela de entrada do sistema, existe um link chamado "Lembrar senha". Digitando o seu nome de usuário e clicando nesse botão, o usuário receberá via e-mail a sua senha e as instruções necessárias para reativação da conta.

  • Como posso obter o acórdão de um processo pelo Serviço TRT4Push?
  • Somente os advogados tem a opção de receber, através do serviço TRT4Push, acórdãos relativos às decisões publicadas em processos que tramitam no TRT. O acórdão é enviado no dia seguinte à publicação, apenas uma vez, em mensagem separada para cada decisão e no formato texto. O advogado pode, a qualquer momento, alterar a opção de recebimento de acórdãos, através da tela de gerenciamento da sua conta. Usuários não-advogados, ao receber a informação de publicação de acórdão nos processos cadastrados, poderão acessar seu inteiro teor a partir do sistema de consultas a processos do TRT, no site deste Regional.

  • Vários advogados podem se cadastrar sob o mesmo e-mail?
  • Sim. Apesar de cada conta de usuário (advogado ou não) ser única, o endereço de correio eletrônico cadastrado pode ser o mesmo em várias contas. Assim, vários advogados podem receber suas mensagens em único endereço eletrônico. Por exemplo, todos os advogados de um escritório devem se cadastrar separadamente, mas podem fornecer o endereço eletrônico do escritório.

  • Não quero mais receber acórdãos. O que faço?
  • Acesse a página inicial do serviço, entre com seu usuário e senha. Na tela de seleção de foros, desmarque a opção "Desejo receber Acórdãos, quando forem publicados". Esta opção só está disponível para usuários com OAB.

  • Quero alterar o número de andamentos recebidos.
  • Acesse a página inicial do serviço, entre com seu usuário e senha. Na tela de seleção de foros, vá até a opção "Desejo receber os últimos ... andamentos dos processos de 1º Grau.", e selecione a quantidade desejada. Existe a mesma opção para processos de 2º Grau. Note que o número máximo de andamentos por processo é 5.

  • A que horas são enviadas as mensagens?
  • Atualmente, o serviço TRT4Push processa os dados diariamente às 7 horas e envia as mensagens às 8 horas. Estes horários podem ser alterados a qualquer momento, diante da necessidade de ajustes entre este processamento e as outras atividades que são executadas sobre as mesmas bases de dados. No entanto, o TRT4Push tem como objetivo sempre processar e enviar as mensagens até o final da manhã.

  • Há sistemas diferentes para advogados e demais usuários?
  • Sim. Os advogados são identificados pelo seu número de OAB. Já os demais usuários elegem um nome de usuário (login) para usar no sistema. O processamento dos dados também é diferente. Selecionando pelo número de OAB registrado, o sistema busca todos os processos que tenham este número de OAB vinculado como procurador e que tiveram andamento no dia anterior, organiza os andamentos desses processos e envia uma mensagem de correio eletrônico para o endereço cadastrado. Um advogado registrado não pode escolher os processos que deseja acompanhar. Já para os demais usuários, é obrigatória a inserção no sistema do número dos processos desejados. O sistema, então, busca os andamentos dos processos selecionados pelo usuario que tiveram andamento no dia anterior e os envia ao endereço de e-mail registrado na conta.

  • Sou advogado e desejo escolher os processos dos quais desejo receber os andamentos. É possível?
  • Sim, é possível. O advogado deverá se cadastrar como usuário não-advogado, indicando todos os processos acerca dos quais deseja receber as informações. Não haverá, contudo, opção de recebimento de acórdãos.

  • Sou um advogado já cadastrado no sistema com meu número de OAB. Posso ter outro cadastro como advogado? E outro cadastro como usuário?
  • O sistema somente aceita uma conta para cada número de OAB. No entanto, é possível que um advogado crie uma outra conta no sistema, como usuário sem OAB, para acompanhar outros processos em que não conste como procurador.

  • De onde vêm as informações fornecidas pelo sistema e qual a sua atualização?
  • As informações sobre os processos são buscadas nas bases de dados oficiais do TRT, as mesmas utilizadas para fornecer os andamentos de processos e acórdãos na página do TRT. Quanto à atualização, todas as informações enviadas aos usuários se referem à movimentação dos processos no dia anterior ao envio das mensagens. Se, por algum motivo, o sistema não conseguir acesso aos dados do dia anterior para enviá-los aos usuários, isto será feito tão logo sejam restabelecidas as condições para isso.

  • Mesmo que não tenha havido andamentos para os meus processos no dia anterior, eu vou receber uma mensagem?
  • Não. O sistema envia uma mensagem a cada um dos usuários somente no andamentos dos seus processos.

  • Qual é a regra para criação de login e senha?
  • Advogados: O login para advogado é gerado pelo próprio sistema, baseado no número da OAB. A senha deve ter, no mínimo, 8 caracteres e pode conter letras, números e os caracteres especiais _ & * $ #. Não advogados: O login para não advogados não tem tamanho mínimo; O login deve começar por uma letra e pode, depois disso, conter letras, números e os caracteres especiais _ & * $ #; A senha deve ter, no mínimo, 8 caracteres e pode conter letras, números e os caracteres especiais _ & * $ #.

  • O que acontece se um usuário demorar alguns dias para fazer a validação da sua conta?
  • Todos os usuários têm um período de 48 horas para realizar a validação de sua conta. Depois desse período, o usuário é removido do sistema. Isto não impede que ele se cadastre novamente no sistema.

 
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