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- O que é o Serviço TRT4Push?
- Como funciona o processamento e envio das informações?
- Como efetuar o cadastro no sistema?
- Para que serve o login e senha?
- Como posso alterar o meu cadastro?
- Como alterar o endereço de recebimento das mensagens?
- Como alterar a senha?
- Esqueci minha senha! O que faço?
- Como posso obter o acórdão de um processo pelo Serviço TRT4Push?
- Vários advogados podem se cadastrar sob o mesmo e-mail?
- Não quero mais receber acórdãos. O que faço?
- Quero alterar o número de andamentos recebidos.
- A que horas são enviadas as mensagens?
- Há sistemas diferentes para advogados e demais usuários?
- Sou advogado e desejo escolher os processos dos quais desejo receber os andamentos. É possível?
- Sou um advogado já cadastrado no sistema com meu número de OAB. Posso ter outro cadastro como advogado? E outro cadastro como usuário?
- De onde vêm as informações fornecidas pelo sistema e qual a sua atualização?
- Mesmo que não tenha havido andamentos para os meus processos no dia anterior, eu vou receber uma mensagem?
- Qual é a regra para criação de login e senha? O que acontece se um usuário demorar alguns dias para fazer a validação da sua conta?
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- Mesmo que não tenha havido andamentos para os meus processos no dia anterior, eu vou receber uma mensagem?
- Qual é a regra para criação de login e senha?
- O que acontece se um usuário demorar alguns dias para fazer a validação da sua conta?
O Serviço TRT4Push permite que os usuários recebam os andamentos de processos de seu interesse em suas caixas postais eletrônicas (e-mail). O serviço atende dois tipos de usuários: advogados, que se cadastram utilizando o seu número de OAB e não advogados, que se cadastram registrando um login de entrada no sistema.
Diariamente, pela manhã, o sistema percorre as bases de dados de 1ºe 2º Grau do TRT e recolhe as informações relativas aos processos dos usuários (advogados ou não). No caso dos advogados, o sistema procura por todos os processos cujo número de OAB cadastrado esteja registrado como procurador na base de dados das Varas do Trabalho ou do TRT. O sistema então verifica, nestes processos, se houve andamento no dia anterior. Se isto ocorreu, o sistema prepara uma mensagem de correio eletrônico com os andamentos relativos a cada um dos processos e envia ao endereço de e-mail cadastrado. No caso de usuários que não são advogados, o sistema busca nas bases de dados os andamentos do dia anterior dos processos cadastrados e envia o e-mail.
O cadastro no Serviço TRT4Push é bastante simples. A partir da tela de entrada, chega-se a uma opção de cadastro. Deve-se então selecionar se é um cadastro de advogado ou de usuário sem OAB. A partir daí, basta seguir as instruções das telas.
O login e senha cadastrados no sistema são importantes para identificar o usuário, permitindo que ele próprio gerencie suas informações e controle as opções do sistema. É importante que a senha cadastrada seja secreta e pessoal, para que outras pessoas não tenham acesso aos seus dados pessoas registrados no sistema.
Qualquer usuário cadastrado pode, a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa é totalmente automatizada e acessível através da internet. Para acessar seu cadastro, basta entrar na página inicial do serviço e digitar seu login e senha.
Da mesma forma como as outras informações cadastrais, o endereço de recebimento das mensagens (o endereço eletrônico) pode ser alterado a qualquer momento pelo ususário. Basta que ele entre na página inicial do serviço e digite seu login e senha.
A senha secreta também pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, bastando que ele entre na página inicial do serviço e digite seu login e senha.
Na tela de entrada do sistema, existe um link chamado "Lembrar senha". Digitando o seu nome de usuário e clicando nesse botão, o usuário receberá via e-mail a sua senha e as instruções necessárias para reativação da conta.
Somente os advogados tem a opção de receber, através do serviço TRT4Push, acórdãos relativos às decisões publicadas em processos que tramitam no TRT. O acórdão é enviado no dia seguinte à publicação, apenas uma vez, em mensagem separada para cada decisão e no formato texto. O advogado pode, a qualquer momento, alterar a opção de recebimento de acórdãos, através da tela de gerenciamento da sua conta. Usuários não-advogados, ao receber a informação de publicação de acórdão nos processos cadastrados, poderão acessar seu inteiro teor a partir do sistema de consultas a processos do TRT, no site deste Regional.
Sim. Apesar de cada conta de usuário (advogado ou não) ser única, o endereço de correio eletrônico cadastrado pode ser o mesmo em várias contas. Assim, vários advogados podem receber suas mensagens em único endereço eletrônico. Por exemplo, todos os advogados de um escritório devem se cadastrar separadamente, mas podem fornecer o endereço eletrônico do escritório.
Acesse a página inicial do serviço, entre com seu usuário e senha. Na tela de seleção de foros, desmarque a opção "Desejo receber Acórdãos, quando forem publicados". Esta opção só está disponível para usuários com OAB.
Acesse a página inicial do serviço, entre com seu usuário e senha. Na tela de seleção de foros, vá até a opção "Desejo receber os últimos ... andamentos dos processos de 1º Grau.", e selecione a quantidade desejada. Existe a mesma opção para processos de 2º Grau. Note que o número máximo de andamentos por processo é 5.
Atualmente, o serviço TRT4Push processa os dados diariamente às 7 horas e envia as mensagens às 8 horas. Estes horários podem ser alterados a qualquer momento, diante da necessidade de ajustes entre este processamento e as outras atividades que são executadas sobre as mesmas bases de dados. No entanto, o TRT4Push tem como objetivo sempre processar e enviar as mensagens até o final da manhã.
Sim. Os advogados são identificados pelo seu número de OAB. Já os demais usuários elegem um nome de usuário (login) para usar no sistema. O processamento dos dados também é diferente. Selecionando pelo número de OAB registrado, o sistema busca todos os processos que tenham este número de OAB vinculado como procurador e que tiveram andamento no dia anterior, organiza os andamentos desses processos e envia uma mensagem de correio eletrônico para o endereço cadastrado. Um advogado registrado não pode escolher os processos que deseja acompanhar. Já para os demais usuários, é obrigatória a inserção no sistema do número dos processos desejados. O sistema, então, busca os andamentos dos processos selecionados pelo usuario que tiveram andamento no dia anterior e os envia ao endereço de e-mail registrado na conta.
Sim, é possível. O advogado deverá se cadastrar como usuário não-advogado, indicando todos os processos acerca dos quais deseja receber as informações. Não haverá, contudo, opção de recebimento de acórdãos.
O sistema somente aceita uma conta para cada número de OAB. No entanto, é possível que um advogado crie uma outra conta no sistema, como usuário sem OAB, para acompanhar outros processos em que não conste como procurador.
As informações sobre os processos são buscadas nas bases de dados oficiais do TRT, as mesmas utilizadas para fornecer os andamentos de processos e acórdãos na página do TRT. Quanto à atualização, todas as informações enviadas aos usuários se referem à movimentação dos processos no dia anterior ao envio das mensagens. Se, por algum motivo, o sistema não conseguir acesso aos dados do dia anterior para enviá-los aos usuários, isto será feito tão logo sejam restabelecidas as condições para isso.
Não. O sistema envia uma mensagem a cada um dos usuários somente no andamentos dos seus processos.
Advogados: O login para advogado é gerado pelo próprio sistema, baseado no número da OAB. A senha deve ter, no mínimo, 8 caracteres e pode conter letras, números e os caracteres especiais _ & * $ #. Não advogados: O login para não advogados não tem tamanho mínimo; O login deve começar por uma letra e pode, depois disso, conter letras, números e os caracteres especiais _ & * $ #; A senha deve ter, no mínimo, 8 caracteres e pode conter letras, números e os caracteres especiais _ & * $ #.
Todos os usuários têm um período de 48 horas para realizar a validação de sua conta. Depois desse período, o usuário é removido do sistema. Isto não impede que ele se cadastre novamente no sistema.







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