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- Anexo Resolução CNJ 65/2008
A Resolução 65/2008 do CNJ estabelece um novo formato de numeração para os processos, padronizado para todo o Poder Judiciário, que o Tribunal do Trabalho da 4ª Região passa a utilizar a partir do final do mês de dezembro de 2009.
Regulamentação
Perguntas e Respostas
1. Por que houve a mudança na numeração dos processos na Justiça do Trabalho da 4ª Região?
A Resolução 65/2008 do CNJ estabelece um novo formato de numeração para os processos, padronizado para todo o Poder Judiciário. Os Tribunais dos diversos segmentos do Judiciário tem prazo até o dia 31.12.2009 para realizar a alteração.
2. Qual será o novo formato adotado?
O novo formato a ser adotado é NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, onde:
NNNNNNN - número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciado a cada ano
DD - dígito verificador
AAAA - ano do ajuizamento do processo
J - órgão ou segmento do Poder Judiciário, sendo 5 o correspondente à Justiça do Trabalho;
TR - Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário (04 para o TRT4)
OOOO - unidade de origem do processo (código das Varas ou zero para o TRT)
3. Quais as principais alterações introduzidas pela nova numeração?
Além da mudança no formato e da inclusão do código do ramo do Poder Judiciário (5, no caso da Justiça do Trabalho) , são duas as principais alterações introduzidas pela Resolução 65/2008:
a) A eliminação do uso do campo sequencial - o campo sequencial era utilizado para identificar os recursos e incidentes processuais em apartado e a carta de sentença (utilizava-se o número do processo principal, diferenciando-o do recurso ou do incidente em apartado pelo sequencial). Segundo a Resolução 65/2009, os recursos, incidentes e outros procedimentos vinculados a um processo (principal), quando autuados em apartado, recebem nova numeração própria e independente.
b) Não será atribuído novo número ao processo, quando ele for redistribuído a outra unidade dentro da 4ª Região (artigo 5º, § 2º, Resol. 65/2008)- quando recebidos de outro Foro ou Vara do Trabalho da 4ª Região, os processos permanecerão com a numeração de sua unidade de origem (a primeira para a qual foi distribuído ou na qual foi cadastrado).
A unidade judiciária de tramitação será identificada nos dados cadastrais e registrada na folha de rosto da capa do processo. Assim, o código OOOO, não mais identificará necessariamente a unidade em tramitação do processo.
4. Os processos em tramitação também receberão nova numeração?
Sim. De acordo com a Resolução 65/2008 os processos em tramitação devem observar o novo formato, devendo a conversão ser feita de forma automática.
O número dos processos autuados até final de 2009 será convertido seguindo as regras do Ato Conjunto 20 do CSJT/TST (alterado pelo Ato Conjunto 28 do CSJT/TST), que estabelece que o campo NNNNNNN será formado pela junção dos campos NNNNN (número) e SS (sequencial) da atual numeração.
Ex. Numeração antiga - 00123-2007-04-030-00-D
Formato CNJ (depois de convertido) - 0012300-DD-2007-5-04-0030
5. Como fazer a consulta aos processos renumerados?
A consulta na internet e nos terminais de atendimento poderá ser feita tanto pelo número novo como pelo antigo.
Fonte: Presidência