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- Acesso Restrito
- Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.SG
- Emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial
- Retificação de Campos e Devolução de Valores da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial
Senhor advogado:
Consoante o Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2011 o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
O documento deverá ser preenchido e impresso no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080014
b) Campo "Gestão": 00001.
c) Campo "Código de Recolhimento": 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB); 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
d) Campo "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos.
e) Campo "Vara": informar os quatro últimos dígitos do número do processo.