TRT 4  Tribunal Regional do Trabalho Quarta
        Região
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Certidões dos Feitos Trabalhistas

    1) Redigir requerimento nos moldes fornecidos na página da Internet do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou preencher o modelo nela disponível, no balcão do Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas Trabalhistas ou do Serviço de Acórdãos, Traslados e Certidões do TRT4.

    2) Pagar a certidão, nas agências bancárias autorizadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, emitida no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional  (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), em 3 vias,  utilizando o código 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).  No preenchimento da guia, deverão  ser observados os seguintes dados:

    a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080014
    b) Campo "Gestão": 00001.
    c) Campo "Código de Recolhimento": 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
    d) Campo "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos. 
    e) Campo "Vara": informar os quatro últimos dígitos do número do processo.
    f) para certidão negativa, preencha o campo "Número do Processo/Referência" com o código 080014, deixando em branco o campo "Vara".

    3) O valor atual dos emolumentos é de R$ 5,53 por folha, sendo exigida a complementação, na retirada, se o número de folhas for superior a um. Sinale-se que nos termos do item V da Instrução Normativa nº 20/2002 do TST (com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002 do TST), os pagamentos efetuados na rede bancária, para este código de arrecadação, não estão submetidos à restrição de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

    4) Se pessoa jurídica, o representante legal deverá assinar o requerimento e apresentar cópia simples do documento que comprova a representação.

    5) Requerimentos assinados por procurador exigem sempre a apresentação de cópia de procuração e respectiva identificação. Em se tratando de procuração outorgada por pessoa jurídica mediante instrumento particular, deve ser apresentada, também, cópia simples do documento que comprova a legitimidade do outorgante (contrato social, estatuto ou outros). O instrumento público de procuração dispensa essa comprovação

    6) Entregar o requerimento e uma via original da guia, acompanhados, caso necessário, dos documentos mencionados nos itens 3 e 4, no balcão do Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas Trabalhistas (certidões de primeira instância) ou no Serviço de Acórdãos, Traslados e Certidões (certidões de segunda instância).

     

    BANCOS – em Porto Alegre há duas agências bancárias que atendem no horário das 11h00 às 17h00 (Varas Trabalhistas) e das 11h00 às 16h00 (Tribunal).

    RETIRADA – será feita mediante apresentação do canhoto de protocolo, destacado do requerimento.

    ENDEREÇOS – Tribunal Regional do Trabalho: Avenida Praia de Belas, nº 1.100, andar térreo. Varas Trabalhistas de Porto Alegre: Avenida Praia de Belas, nº1.432, andar térreo.

  • REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE FEITOS TRABALHISTAS
  • Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial
Fonte: Presidência
 
Av. Praia de Belas, 1100 Porto Alegre - RS - 90110-903 PABX:
        (0xx51)3255-2000