TRT 4  Tribunal Regional do Trabalho Quarta
        Região
A+   A-  |  Início |  Ajuda |  Fale Conosco |  Mapa do Site
Revista Eletronica Projeto Conciliação Ouvidoria Escola Judicial Comissão de Cultura Memorial
Ouvidoria

     

    Veja como funciona a Ouvidoria da Justiça do Trabalho gaúcha:

     

    Quando posso utilizar os serviços da Ouvidoria?

    Você deve usar a Ouvidoria sempre que quiser manifestar-se sobre quaisquer serviços prestados pela Justiça do Trabalho gaúcha.

     

    Que matérias fazem parte das atribuições da Ouvidoria?

    Encaminhe críticas ou elogios, denúncias, pedidos de informação, reclamações e sugestões sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região.

    Situações em que haja previsão legal ou regimental de recurso específico ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional não devem ser encaminhadas à Ouvidoria. Por exemplo: se você deseja informar-se sobre o não-recebimento de alguma verba salarial, o caminho é o sindicato da categoria e, se necessário, o ingresso de um processo judicial; se quer fazer denúncia relativa a direito do trabalho violado, você deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

     

    E se eu quiser fazer uma consulta processual?

    Situações que se restrinjam ao andamento de processos também não devem ser enviadas à Ouvidoria. Para esses casos, o Tribunal oferece dois serviços aqui mesmo no site.

    Para consultas sobre o andamento processual, selecione o link consulta processual no menu ao lado.

     

    Preciso me identificar?

    Sim. As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas. É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta para a sua manifestação.

     

    Quem vai analisar a minha manifestação?

    As mensagens são recebidas pela equipe da Ouvidoria e encaminhadas para análise da Desembargadora-Ouvidora.

     

    Como me comunico com a Ouvidoria?

    Você pode se comunicar com a Ouvidoria de várias formas. A mais simples é preencher o formulário eletrônico e clicar no comando "envia". Você também pode enviar e-mail para ouvidoria@trt4.jus.br ou, ainda, retirar o formulário disponível nas portarias do edifício-sede do Tribunal e das unidades judiciárias de primeiro grau e enviá-lo para a Ouvidoria da Justiça do Trabalho na 4ª Região - Av. Praia de Belas, 1.100 - CEP 90110-903 - Porto Alegre/RS. Além disso, você pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria, localizada na sala 310 do prédio-sede do Tribunal, ou ser atendindo por telefone, ligando para o número 0800 725-5350 (ligação gratuita originada de telefones fixos situados no Estado do Rio Grande do Sul), ou para (51) 3255-2200 nos demais casos.

     

    Em que horário posso ser atendido pessoalmente ou por telefone?

    A Ouvidoria atende de segundas a sextas-feiras, das 10 às 18h.

     

    Se eu quiser saber mais sobre a Ouvidoria?

    Para saber mais sobre a Ouvidoria, acesse as Resoluções Administrativas nºs 21/2003 , 20/2005 e 16/2006, e o Regimento Interno.

     

Fonte: Ouvidoria
 
Av. Praia de Belas, 1100 Porto Alegre - RS - 90110-903 PABX:
        (0xx51)3255-2000