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A JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÃO RECEBERÁ MAIS PETIÇÕES ENCAMINHADAS POR MEIO DE FAC-SÍMILE:
No primeiro grau, a partir de 17 de fevereiro de 2010 (art. 43 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria e orientação expedida pela Corregedoria Regional);
No segundo grau, a partir de 18 de fevereiro de 2010 (Provimento Conjunto nº 01/2010)
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