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O Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas - CPE foi desenvolvido pelo TRT da 18ª Região e eleito como uma das melhores práticas nacionais, fazendo parte do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho. O CPE permite o envio e recebimento de cartas precatórias de forma eletrônica, com agilidade, publicidade e segurança, sem a necessidade de duplicação de autos e com redução dos gastos relativos às tarifas postais.
O sistema está sendo utilizado pelas unidades-piloto que seguem relacionadas, na forma do Provimento 226/07 da Corregedoria Regional:
A consulta aos andamentos processuais das cartas expedidas pelo CPE poderá continuar a ser feita por meio do sistema de consulta unificada disponível neste site.
Informando o número único do processo principal ou o número atribuído à Carta Precatória no juízo deprecado, a consulta poderá ser feita por meio do próprio CPE, à visualização de todos os atos praticados e documentos juntados.







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